O ex-presidente Lula (PT) lidera isoladamente as apuracao de intenção de voto para a eleição presidencial de 2018. Após dividir a liderança com a ex-senadora Marina Silva (Rede) nos últimos levantamentos, o petista oscilou positivamente e abriu vantagem sobre a potencial adversária, que caiu na preferência dos brasileiros. Os nomes do PSDB consultados também tiveram oscilação negativa ou mantiveram os índices anteriores, o que favoreceu o petista no quadro geral da pesquisa. Além do ex-presidente, o único a ganhar espaço numa eventual disputa presidencial foi Michel Temer, que tinha entre 1% e 2% em abril e agora aparece com índices que variam de 4% a 6%.
No cenário em que Aécio Neves aparece como postulante à Presidência pelo PSDB, Lula tem, atualmente, 22% das intenções de voto, à frente de Marina (17%) e Aécio (14%), que dividem a segunda colocação. Em seguida aparecem Jair Bolsonaro (PSC), com 7%, Ciro Gomes (PDT), com 5%, Michel Temer (PMDB), com 5%, Luciana Genro (PSol), com 2%, Ronaldo Caiado (DEM), com 1%, e Eduardo Jorge (PV), também com 1%. Votariam em branco ou nulo 18%, e 7% não opinaram.
Em pesquisa realizada em abril deste ano com os mesmos nomes, Lula tinha 21% e estava empatado com Marina, que aparecia com 19%. No mesmo patamar que a ex-senadora, Aécio tinha 17%, e em seguida vinham Bolsonaro, com os mesmos 8%, Ciro Gomes, que tinha 7%, Luciana Genro, com os mesmo 2%, Michel Temer, que tinha 2%, e Ronaldo Caiado e Eduardo Jorge, que mantiveram o 1% anterior. Havia ainda 17% que votariam em branco ou nulo e 5% que não opinaram.
Lula tem desempenho acima da média entre os mais pobres e menos escolarizados, e é ultrapassado pelos adversários conforme o avanço da renda e do nível de escolaridade. Entre os que estudaram até o ensino fundamental, 30% votariam no petista neste cenário; entre os que estudaram até o ensino médio, esse índice cai para 20%, e fica em 13% na parcela que estudou até o ensino superior. Na fatia dos mais pobres, com renda mensal familiar de até 2 salários, 28% votariam em Lula. No segmento com renda de 2 a 5 salários, esse índice cai para 17%; entre quem mora em domicílios com renda de 5 a 10 salários, fica em 14%; e na fatia dos mais ricos, com renda familiar superior a 10 mínimos, atinge 11%. O petista também tem ampla vantagem no Nordeste, com 39% das intenções de voto, com larga vantagem sobre Marina, que aparece com 17%.
Nos segmentos dos mais escolarizados e mais ricos há uma disputa acirrada pela preferência dos brasileiros. Entre quem estudou até o ensino superior, Maria tem 18% das intenções de voto, e na sequencia aparecem Lula (13%), Bolsonaro (13%), Aécio (12%) e Ciro (7%). Na parcela da população com renda mensal familiar de 5 a 10 salários, Bolsonaro tem 19%, Aécio, 16%, Lula, 14%, e 11% preferem Marina. Entre quem tem renda familiar superior a 10 salários, Bolsonaro fica com 16%, Ciro tem 15%, Marina, 14%, Aécio, 12%, Lula, 11%, e Temer, 9%.
Com Alckmin como candidato do PSDB, Lula é escolhido por 23%, Marina fica com 18%, e o tucano, com 8%. Esse índice coloca Alckmin em situação de empate com Bolsonaro (8%), Temer (6%) e Ciro (6%), e na sequência aparecem Luciana Genro (2%), Caiado (2%) e Eduardo Jorge (1%). Os votos em branco ou nulo somam 20%, e 7% não opinaram.
O mesmo cenário, em abril deste ano, mostrava Lula com 23%, empatado com Marina (23%). Em seguida apareciam Alckmin (9%), Ciro Gomes (8%), Bolsonaro (8%), Luciana Genro (2%), Michel Temer (2%), Eduardo Jorge (1%) e Ronaldo Caiado (1%), além dos 18% que votariam em branco ou anulariam e 6% que não opinaram.
Na simulação em que Serra representa a candidatura do PSDB, Lula continua com 23%, e Marina fica com 17%. O senador paulista aparece na sequência, com 11%, no mesmo patamar de Bolsonaro (7%). Em seguida pontuam Ciro Gomes (6%), Temer (6%), Luciana Genro (2%), Ronaldo Caiado (2%) e Eduardo Jorge (1%). Votariam em branco ou nulo 19%, e 7% não opinaram sobre a disputa.
Em abril, Lula e Marina tinham 22% no mesmo cenário, e em seguida apareciam Serra (11%), Ciro (7%), Bolsonaro (7%), Luciana Genro (2%), Temer (2%), Caiado (1%) e Eduardo Jorge (1%). Votos em branco ou nulo somavam 19%, e 7% não opinaram.
Por fim, no último cenário apresentado, que incluiu o juiz Sérgio Moro (sem partido), além de Serra, Aécio e Alckmin - para que essa disputa fosse possível, os três tucanos teriam que disputar a eleição por partidos diferentes - e os demais nomes já listados nas simulações anteriores, Lula também lidera de forma isolada. O petista tem 22% das intenções de voto, contra 14% de Marina, 10% de Aécio, 8% de Moro, 6% de Bolsonaro, 5% de Serra, 4% de Ciro, 4% de Temer, 4% de Alckmin, 2% de Luciana Genro, 1% de Caiado, e 1% de Eduardo Jorge. Uma parcela de 14% votaria em branco ou nulo, e 6% não opinaram.
Na pesquisa anterior, o cenário com os mesmos nomes tinha Lula com 21%, seguido por Marina (16%), Aécio (12%), Moro (8%), Bolsonaro (6%), Ciro (6%), Serra (5%), Alckmin (5%), Luciana Genro (2%), Caiado (1%), Eduardo Jorge (1%) e Temer (1%). Votos em brancos e nulos somavam 13%, e 4% não opinaram.
Na pesquisa espontânea, quando nenhum nome é apresentado aos entrevistados, Lula tem 6% das citações para a disputa presidencial, no mesmo patamar de Aécio (4%) e Bolsonaro (3%) e Dilma (2%). Também são mencionadas espontaneamente Marina (1%), Temer (1%) e Ciro Gomes (1%), entre outros com menos de 1%. A maioria (64%), porém, não cita nenhum nome.
Após atingir seu índice mais alto em março deste ano, a rejeição ao ex-presidente Lula voltou a cair, mas o petista continua sendo o nome mais rejeitado entre os testados para a corrida eleitoral. Em março, 57% declaravam que não votariam de jeito nenhum em Lula, taxa que caiu para 53% em abril e agora está em 46%, a mais baixa desde novembro de 2015, quando 47% rejeitavam o petista.
A rejeição a Aécio também recuou entre abril e julho, de 33% para 29%, enquanto a rejeição a Temer passou de 27% para 29% no mesmo período. Em seguida aparecem Serra (19%, ante 21% em abril), Bolsonaro (19%, ante 15% em abril), Marina Silva (17%, ante 20% em abril), Alckmin (16%, ante 19% em abril), Ciro Gomes (13%, ante 15% em abril), Luciana Genro (12%, ante 15% em abril), Ronaldo Caiado (10%, ante 12% em abril), Eduardo Jorge (10%, ante 12% em abril) e Sérgio Moro (9%, mesmo apuracao de abril). Há ainda 7% que rejeitam todos, 3% que não rejeitam nenhum e 5% que não opinaram.
A rejeição a Lula cresce de acordo com o grau de escolaridade e renda familiar dos entrevistados. Entre quem estudou até o ensino fundamental, é de 36%, vai a 49% entre os que estudaram até o ensino médio, e atinge 53% entre os que chegaram ao ensino superior. Na parcela dos mais pobres, com renda mensal familiar de até 2 salários, 38% não votariam de jeito nenhum em Lula. Entre quem recebe de 2 a 5 salários, o índice sobe para 51%, vai a 58% entre os que ganham de 5 a 10 salários, e atinge 62% na fatia dos mais ricos, com renda superior a 10 salários. Também há grande variação regional na rejeição ao petista: no Nordeste, 27% dizem que não votariam de jeito nenhum no ex-presidente; no Norte, são 42%; no Centro-Oeste, 52%; no Sudeste, 53%; e no Sul, 55%.
Na fatia dos mais escolarizados, a rejeição a Temer (36%), Aécio (35%) e Bolsonaro (33%) também fica acima da média. Entre os mais ricos, a situação é similar: 41% rejeitam o tucano, 37% rejeitam Bolsonaro, e a eles se juntam Marina Silva, rejeitada por 26% do segmento, e Luciana Genro, por 23%. O senador mineiro também enfrente rejeição acima da média no Nordeste (36%), assim como Michel Temer (36%).
Nas situações de 2º turno consultadas pelo Datafolha, Lula se recuperou no embate direto com os tucanos e diminuiu a desvantagem em relação à Marina Silva. A ex-senadora, por sua vez, ganharia de todos os nomes do PSDB consultados. A comparação, neste caso, é com levantamento realizado em novembro do ano passado.
Na situação em que Lula enfrenta Aécio, o petista aparece com 36%, ante 38% do adversário. Votos em branco ou nulo somam 23%, e 3% não opinaram. Em novembro, o petista tinha 32%, e o tucano, 51%, com 14% de votos em branco ou nulo, além de 2% que não opinaram.
Contra Alckmin, a situação anterior se repete: Lula tem 36%, e o tucano, 38%, com votos e brancos e nulos somando 23% e 3% sem opinião. Na pesquisa anterior, o governador de São Paulo tinha 45%, ante 34% do petista, 18% de votos em branco ou nulos e 2% sem opinião.
Em eventual disputa entre Lula e Serra, o ex-presidente teria 35%, e tucano, 40%. Votos em branco ou nulos somam 23%, e 3% não opinaram. Esse cenário não havia sido testado em novembro do ano passado.
A simulação de 2º turno entre Marina e Lula mostra a ex-senadora com 44% das intenções de voto, ante 32% do petista. Uma parcela de 21% votaria em branco ou anularia, e 3% não opinaram. A distância entre os dois diminuiu desde novembro, quando Marina tinha 52%, e o petista, 31%, com os demais se dividindo entre quem votaria em branco ou nulo (14%) e os que não opinaram (2%).
No embate com Aécio Neves, Marina tem 46% das intenções de voto, o tucano fica com 28%. Votariam em branco ou nulo 22%, e 4% não opinaram. No levantamento anterior, a situação era de empate: ela tinha 41%, ante 42% do senador do PSDB, com 13% de votos em branco ou nulos e 3% de sem opinião.
Contra Alckmin, Marina fica com 47%, e o tucano, com 27%. Votos em branco ou nulos somam 21%, e 4% não opinaram. Na pesquisa de novembro do ano passado, a ex-senadora tinha 49%, ante 33% de Alckmin, 14% de votos em branco ou nulos e 4% de sem opinião.
Se seu adversário fosse Serra, Marina teria a preferência de 46%, e o tucano, de 30%. Uma parcela de 21% votaria em branco ou nulo, e 4% não opinaram. Essa situação também não foi testada na pesquisa de novembro do ano passado.
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Apuração Brasil 2018
Quem não sabe onde votar no Brasil e qual a documentação necessária para as Eleições Presidenciais de 2018, basta acessar o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e por meio de seu nome, sua data de nascimento e o nome da sua mãe, o eleitor tem acesso a todas as informações necessárias para o voto.
O horário da votação será das 8h às 17h (horário local). Em caso de fila, às 17h serão fornecidas senhas. Quanto à documentação, basta que o eleitor compareça ao local levando seu título eleitoral ou apenas um documento oficial com foto.
Apuração 2018 Brasil:
Nesta semana o TSE disponibilizou o aplicativo gratuito “Onde votar”, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, que pode ser baixado na App Store da Apple e Android e informa zona e seção de votação.
Pra quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, o aplicativo também indica ao usuário quais são os postos e as formas de justificar sua ausência no domingo 02 de setembro. Isto dispensaria a apresentação de qualquer outro documento ao juiz eleitoral em momento posterior.
O eleitor que não votar e não justificar, ficará sujeito a multa de aproximadamente R$ 3,00 que pode ser multiplicada até por dez vezes. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas, tem o título de eleitor suspenso ficando impossibilitado, entre outras coisas, de prestar concurso público ou de obter passaporte.
O horário da votação será das 8h às 17h (horário local). Em caso de fila, às 17h serão fornecidas senhas. Quanto à documentação, basta que o eleitor compareça ao local levando seu título eleitoral ou apenas um documento oficial com foto.
Apuração 2018 Brasil:
Nesta semana o TSE disponibilizou o aplicativo gratuito “Onde votar”, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, que pode ser baixado na App Store da Apple e Android e informa zona e seção de votação.
Pra quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, o aplicativo também indica ao usuário quais são os postos e as formas de justificar sua ausência no domingo 02 de setembro. Isto dispensaria a apresentação de qualquer outro documento ao juiz eleitoral em momento posterior.
O eleitor que não votar e não justificar, ficará sujeito a multa de aproximadamente R$ 3,00 que pode ser multiplicada até por dez vezes. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas, tem o título de eleitor suspenso ficando impossibilitado, entre outras coisas, de prestar concurso público ou de obter passaporte.
TSE 2018
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, divulgou hoje (9), durante entrevista coletiva, o primeiro balanço parcial do recadastramento de eleitores, encerrado no último dia 7 de maio. Foi registrado um aumento de mais de 6 milhões de inscritos que estarão aptos a votar nas eleições de outubro deste ano. O número do eleitorado nacional saltou de 135.804.433 eleitores em 2010, para 141.824.607 em 2014, um incremento de 4,43%.
Outro número destacado pelo presidente do TSE, é o de solicitações para votar em seções especiais, por eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida: são 148.102 eleitores .
Os procedimentos que devem ser adotados para atender da melhor forma esse público especial estão previstos na Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002. O texto determina que os locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Transferência de domicílio
O número de pedidos de transferência do título eleitoral, nos casos em que o eleitor mudou de endereço para outro município, estado ou país, diminuiu 47,32% em 2014, se comparado aos números registrados em 2010. Foram solicitadas 1.130.315 transferências este ano, contra 2.138.031 em 2010.
“Verificou-se uma fixação maior do eleitor na localidade e, talvez, isso se deva a resistência a movimentos políticos, movimentos de pré-candidatos, visando transferência de títulos. A diminuição, penso que foi salutar”, disse o ministro Marco Aurélio.
Biometria supera meta para 2018
O recadastramento biométrico no país, que teve início em 2008, superou a meta do Tribunal Superior Eleitoral para este ano. No total, fizeram a revisão biométrica, atendendo ao apelo da Justiça Eleitoral, 23.381.756 eleitores, ou seja, 6,28% acima da meta de 22 milhões de eleitores que havia sido estipulada para as Eleições 2014. Em 2010, 1.136.140 eleitores foram identificados pelas impressões digitais.
O presidente do TSE afirmou que a Justiça Eleitoral avançou muito quando o voto pela urna eletrônica começou a ser utilizado no país. “A urna eletrônica é segura. Tanto que de 1996 para cá, quando fizemos as primeiras eleições informatizadas, não tivemos uma única impugnação minimamente séria. A problemática que surge diz respeito à identificação do eleitor e estamos tentando resolver essa questão com a biometria”, disse o ministro ao lembrar o recente episódio em que Henrique Pizzolato, condenado na AP 470 (Mensalão), conseguiu votar em uma urna, sem identificador biométrico, com o título de eleitor do irmão falecido na década de 1970.
Ele destacou que a biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação, tornando praticamente inviável a tentativa de fraudar a identificação do votante. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio de impressões digitais únicas, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral.
Esse é o primeiro balanço parcial do recadastramento eleitoral encerrado em 7 de maio de 2014. Os dados finais deverão ser divulgados a partir do dia 21 de julho.
Outro número destacado pelo presidente do TSE, é o de solicitações para votar em seções especiais, por eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida: são 148.102 eleitores .
Os procedimentos que devem ser adotados para atender da melhor forma esse público especial estão previstos na Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002. O texto determina que os locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Transferência de domicílio
O número de pedidos de transferência do título eleitoral, nos casos em que o eleitor mudou de endereço para outro município, estado ou país, diminuiu 47,32% em 2014, se comparado aos números registrados em 2010. Foram solicitadas 1.130.315 transferências este ano, contra 2.138.031 em 2010.
“Verificou-se uma fixação maior do eleitor na localidade e, talvez, isso se deva a resistência a movimentos políticos, movimentos de pré-candidatos, visando transferência de títulos. A diminuição, penso que foi salutar”, disse o ministro Marco Aurélio.
Biometria supera meta para 2018
O recadastramento biométrico no país, que teve início em 2008, superou a meta do Tribunal Superior Eleitoral para este ano. No total, fizeram a revisão biométrica, atendendo ao apelo da Justiça Eleitoral, 23.381.756 eleitores, ou seja, 6,28% acima da meta de 22 milhões de eleitores que havia sido estipulada para as Eleições 2014. Em 2010, 1.136.140 eleitores foram identificados pelas impressões digitais.
O presidente do TSE afirmou que a Justiça Eleitoral avançou muito quando o voto pela urna eletrônica começou a ser utilizado no país. “A urna eletrônica é segura. Tanto que de 1996 para cá, quando fizemos as primeiras eleições informatizadas, não tivemos uma única impugnação minimamente séria. A problemática que surge diz respeito à identificação do eleitor e estamos tentando resolver essa questão com a biometria”, disse o ministro ao lembrar o recente episódio em que Henrique Pizzolato, condenado na AP 470 (Mensalão), conseguiu votar em uma urna, sem identificador biométrico, com o título de eleitor do irmão falecido na década de 1970.
Ele destacou que a biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação, tornando praticamente inviável a tentativa de fraudar a identificação do votante. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio de impressões digitais únicas, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral.
Esse é o primeiro balanço parcial do recadastramento eleitoral encerrado em 7 de maio de 2014. Os dados finais deverão ser divulgados a partir do dia 21 de julho.
Eleições 2018 Presidente
x-presidente por dois mandatos consecutivos, Luiz Inácio Lula da Silva apareceu na frente de outros possíveis candidatos para as eleições presidenciais de 2018. A pesquisa estimulada divulgada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e pelo instituto MDA, nesta quarta-feira, ainda tem uma simulação de segundo turno.
Nela, quem venceria em uma disputa com Lula seria o tucano Aécio Neves, atualmente senador pelo PSDB-MG e candidato derrotado nas eleições de 2014.
Na pesquisa espontânea, Lula tem 8,6% de intenção de voto, enquanto Aécio aparece com 5,7%. A ex-senadora Marina Silva (Rede) possui 3,8% dos entrevistados a seu favor, enquanto a presidente afastada Dilma Rousseff tem 2,3%. Atualmente presidente interino, Michel Temer atingiu 2,1%, o mesmo íncide apresentado pelo deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
Outro nome frequentemente citado nas entrevistas da CNT foi o de Ciro Gomes (PDT), que figura com 1,2% das intenções de voto. Os demais presidenciáveis não atingiram sequer 1%. Votos em branco somam 16,7%, enquanto os indecisos são nada menos do que 54,1%, mais da metade.
Em uma pesquisa estimulada, Aécio teria 15,9% do apoio e, mesmo assim, ficaria atrás de Lula no primeiro turno, com 22%. Marina Silva teria 14,8% e, empatados tecnicamente, aparecem Ciro Gomes (6%), Bolsonaro (5,8%) e Temer (5,4%). 21,2% votariam em branco ou nulo e 8,9%, nesse cenário, ficariam indecisos.
Quando a hipótese tem o governador paulista Geraldo Alckmin como representante do PSDB, a diferença para Lula fica ainda maior, com 22,3% para o petista e 15,9% para o tucano.
Num segundo turno, porém, Lula enfrentaria muitas dificuldades para se reeleger. Isso porque, com Aécio na disputa, o petista perderia por 34,3% a 29,9%. Contra Marina seria a mesma coisa: derrotado por 35% a 28,9%. Nesse caso, segundo a pesquisa da CNT, o ex-presidente só venceria Temer, em um “placar” de 31,7% a 27,3%.
Caso Lula não fosse para o segundo turno e a disputa na etapa em questão fosse entre Aécio e Marina, eles empatariam tecnicamente: 29,7% a 28%, com leve vantagem para ele. Temer, por outro lado, perderia em todos os cenários de segundo turno emulados.
Nela, quem venceria em uma disputa com Lula seria o tucano Aécio Neves, atualmente senador pelo PSDB-MG e candidato derrotado nas eleições de 2014.
Na pesquisa espontânea, Lula tem 8,6% de intenção de voto, enquanto Aécio aparece com 5,7%. A ex-senadora Marina Silva (Rede) possui 3,8% dos entrevistados a seu favor, enquanto a presidente afastada Dilma Rousseff tem 2,3%. Atualmente presidente interino, Michel Temer atingiu 2,1%, o mesmo íncide apresentado pelo deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
Outro nome frequentemente citado nas entrevistas da CNT foi o de Ciro Gomes (PDT), que figura com 1,2% das intenções de voto. Os demais presidenciáveis não atingiram sequer 1%. Votos em branco somam 16,7%, enquanto os indecisos são nada menos do que 54,1%, mais da metade.
Em uma pesquisa estimulada, Aécio teria 15,9% do apoio e, mesmo assim, ficaria atrás de Lula no primeiro turno, com 22%. Marina Silva teria 14,8% e, empatados tecnicamente, aparecem Ciro Gomes (6%), Bolsonaro (5,8%) e Temer (5,4%). 21,2% votariam em branco ou nulo e 8,9%, nesse cenário, ficariam indecisos.
Quando a hipótese tem o governador paulista Geraldo Alckmin como representante do PSDB, a diferença para Lula fica ainda maior, com 22,3% para o petista e 15,9% para o tucano.
Num segundo turno, porém, Lula enfrentaria muitas dificuldades para se reeleger. Isso porque, com Aécio na disputa, o petista perderia por 34,3% a 29,9%. Contra Marina seria a mesma coisa: derrotado por 35% a 28,9%. Nesse caso, segundo a pesquisa da CNT, o ex-presidente só venceria Temer, em um “placar” de 31,7% a 27,3%.
Caso Lula não fosse para o segundo turno e a disputa na etapa em questão fosse entre Aécio e Marina, eles empatariam tecnicamente: 29,7% a 28%, com leve vantagem para ele. Temer, por outro lado, perderia em todos os cenários de segundo turno emulados.
Apuração Eleições
Veja os apuracao da eleição 2018, por estado e por cidade:
CANDIDATOS - VOTOS EM% - VOTOS VÁLIDOS
PSB 41,99% 167.499
PSDB 29,09% 116.015
PT 27,98% 111.610
PSC 0,30% 1.203
PSOL 0,22% 856
PRTB 0,16% 638
PV 0,15% 595
PSDC 0,07% 282
PSTU 0,03% 111
PCB 0,02% 68
PCO 0,01% 14
CANDIDATOS - VOTOS EM% - VOTOS VÁLIDOS
PSB 41,99% 167.499
PSDB 29,09% 116.015
PT 27,98% 111.610
PSC 0,30% 1.203
PSOL 0,22% 856
PRTB 0,16% 638
PV 0,15% 595
PSDC 0,07% 282
PSTU 0,03% 111
PCB 0,02% 68
PCO 0,01% 14
TRE Eleições 2016
Um sistema de votação ou sistema eleitoral é o meio de escolha entre um certo número de opções, baseado na entrada de um certo número de votos. A votação é, talvez, mais conhecida pelo seu uso em eleições, onde candidatos políticos são selecionados para a administração pública. Votações também podem ser usadas para a escolha em premiações; para selecionar um entre diferentes planos de ação; ou para um programa de computador determinar a solução de um problema complexo. A votação se diferencia do consenso.
Um sistema de votação consiste nas regras de como os votantes podem expressar seus desejos, e como esses desejos são agregados para se obter um apuracao final. O estudo de sistemas de votação formalmente definidos é chamado teoria das votações, um ramo da ciência política, economia ou matemática. A teoria das votações começou no século XVIII e tem produzido diversas propostas de sistemas de votação.
A maioria dos sistemas de votação é baseada na regra da maioria, ou seja, o princípio de que deve ser satisfeita a opinião apoiada por mais da metade dos votantes. Dada a simplicidade da regra da maioria, aqueles que não estão familiarizados com a teoria das votações são, frequentemente, surpreendidos com a variedade de sistemas de votação existentes, ou com o fato de que os sistemas de votação mais populares podem produzir apuracao não pretendidos pela maioria dos votantes. Se toda eleição tivesse apenas duas escolhas, o vencedor seria determinado usando somente a regra da maioria. Contudo, quanto há três ou mais opções, pode ser que nenhuma opção seja preferida pela maioria. Diferentes sistemas de votação podem ter diferentes apuracao, particularmente nos casos onde não há uma clara preferência da maioria. Então, a escolha do(s) sistema(s) eleitoral(is) é um componente importante de um governo democrático.
Um sistema de votação consiste nas regras de como os votantes podem expressar seus desejos, e como esses desejos são agregados para se obter um apuracao final. O estudo de sistemas de votação formalmente definidos é chamado teoria das votações, um ramo da ciência política, economia ou matemática. A teoria das votações começou no século XVIII e tem produzido diversas propostas de sistemas de votação.
A maioria dos sistemas de votação é baseada na regra da maioria, ou seja, o princípio de que deve ser satisfeita a opinião apoiada por mais da metade dos votantes. Dada a simplicidade da regra da maioria, aqueles que não estão familiarizados com a teoria das votações são, frequentemente, surpreendidos com a variedade de sistemas de votação existentes, ou com o fato de que os sistemas de votação mais populares podem produzir apuracao não pretendidos pela maioria dos votantes. Se toda eleição tivesse apenas duas escolhas, o vencedor seria determinado usando somente a regra da maioria. Contudo, quanto há três ou mais opções, pode ser que nenhuma opção seja preferida pela maioria. Diferentes sistemas de votação podem ter diferentes apuracao, particularmente nos casos onde não há uma clara preferência da maioria. Então, a escolha do(s) sistema(s) eleitoral(is) é um componente importante de um governo democrático.
Segundo Turno Eleições
O sistema eleitoral a duas voltas ou com dois turnos é um sistema de votação utilizado para a escolha de um único vencedor, ao qual se exige ter mais de metade dos votos válidos (50%+1). No primeiro turno, os eleitores votam em um dos candidatos que se apresentaram na eleição. Porém, se nenhum desses candidatos obtiver mais da metade dos votos, então os que têm menos de uma certa proporção, ou, o que é mais comum, todos os candidatos com exceção dos dois mais votados, são eliminados da votação, e aí vem o segundo turno que é feita apenas entre os candidatos que não foram eliminados na primeira volta. Deste modo, é distinto do sistema eleitoral a uma volta (ou uninominal maioritário), onde é eleito o mais votado independentemente da percentagem de votos recebidos.
Este sistema é muito utilizado em todo o mundo para a eleição por sufrágio universal de presidentes (ou títulos equivalentes). Por vezes encontra-se este sistema aplicado a eleições legislativas.
Esta é uma lista dos 92 municípios brasileiros que podem ter segundo turno em eleição, ou seja, cidades com mais de 200 mil eleitores.. Os dados foram elaborados pelo TSE para as eleições de 2018.
Capitais (em ordem alfabética)
Aracaju (SE)
Belém (PA)
Belo Horizonte (MG)
Boa Vista (RR)
Campo Grande (MS)
Cuiabá (MT)
Curitiba (PR)
Florianópolis (SC)
Fortaleza (CE)
Goiânia (GO)
João Pessoa (PB)
Macapá (AP)
Maceió (AL)
Manaus (AM)
Natal (RN)
Porto Alegre (RS)
Porto Velho (RO)
Recife (PE)
Rio Branco (AC)
Rio de Janeiro (RJ)
Salvador (BA)
São Luís (MA)
São Paulo (SP)
Teresina (PI)
Vitória (ES)
Observação 1: Não obstante Brasília possuir o quarto maior eleitorado do Brasil, em função da natureza sui generis do Distrito Federal, que possui ao mesmo tempo atribuições dos estados e dos municípios, não há eleições municipais, somente as eleições distritais realizadas junto com as eleições nacionais (para presidente, senador(es) e deputados federais) a cada quatro anos, que elegem o governador e os deputados distritais.
Observação 2: Palmas (TO) até o momento é a única capital estadual que não pode realizar o segundo turno nas eleições municipais, visto que ainda não possui o número mínimo de eleitores exigido pela Constituição Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é superior a 200.000 eleitores.
Não-capitais (em ordem alfabética)
Ananindeua (PA)
Anápolis (GO)
Aparecida de Goiânia (GO)
Barueri (SP)
Bauru (SP)
Belford Roxo (RJ)
Betim (MG)
Blumenau (SC)
Campina Grande (PB)
Campinas (SP)
Campos dos Goytacazes (RJ)
Canoas (RS)
Carapicuíba (SP)
Cariacica (ES)
Caruaru (PE)
Cascavel (PR)
Caucaia (CE)
Caxias do Sul (RS)
Contagem (MG)
Diadema (SP)
Duque de Caxias (RJ)
Feira de Santana (BA)
Franca (SP)
Governador Valadares (MG)
Guarujá (SP)
Guarulhos (SP)
Itaquaquecetuba (SP)
Jaboatão dos Guararapes (PE)
Joinville (SC)
Juiz de Fora (MG)
Jundiaí (SP)
Limeira (SP)
Londrina (PR)
Maringá (PR)
Mauá (SP)
Mogi das Cruzes (SP)
Montes Claros (MG)
Niterói (RJ)
Nova Iguaçu (RJ)
Olinda (PE)
Osasco (SP)
Pelotas (RS)
Petrópolis (RJ)
Piracicaba (SP)
Ponta Grossa (PR)
Praia Grande (SP)
Ribeirão Preto (SP)
Santa Maria (RS)
Santarém (PA)
Santo André (SP)
Santos (SP)
São Bernardo do Campo (SP)
São Gonçalo (RJ)
São João de Meriti (RJ)
São José do Rio Preto (SP)
São José dos Campos (SP)
São Vicente (SP)
Serra (ES)
Sorocaba (SP)
Suzano (SP)
Taboão da Serra (SP)
Taubaté (SP)
Uberaba (MG)
Uberlândia (MG)
Vila Velha (ES)
Vitória da Conquista (BA)
Volta Redonda (RJ)
Este sistema é muito utilizado em todo o mundo para a eleição por sufrágio universal de presidentes (ou títulos equivalentes). Por vezes encontra-se este sistema aplicado a eleições legislativas.
Esta é uma lista dos 92 municípios brasileiros que podem ter segundo turno em eleição, ou seja, cidades com mais de 200 mil eleitores.. Os dados foram elaborados pelo TSE para as eleições de 2018.
Capitais (em ordem alfabética)
Aracaju (SE)
Belém (PA)
Belo Horizonte (MG)
Boa Vista (RR)
Campo Grande (MS)
Cuiabá (MT)
Curitiba (PR)
Florianópolis (SC)
Fortaleza (CE)
Goiânia (GO)
João Pessoa (PB)
Macapá (AP)
Maceió (AL)
Manaus (AM)
Natal (RN)
Porto Alegre (RS)
Porto Velho (RO)
Recife (PE)
Rio Branco (AC)
Rio de Janeiro (RJ)
Salvador (BA)
São Luís (MA)
São Paulo (SP)
Teresina (PI)
Vitória (ES)
Observação 1: Não obstante Brasília possuir o quarto maior eleitorado do Brasil, em função da natureza sui generis do Distrito Federal, que possui ao mesmo tempo atribuições dos estados e dos municípios, não há eleições municipais, somente as eleições distritais realizadas junto com as eleições nacionais (para presidente, senador(es) e deputados federais) a cada quatro anos, que elegem o governador e os deputados distritais.
Observação 2: Palmas (TO) até o momento é a única capital estadual que não pode realizar o segundo turno nas eleições municipais, visto que ainda não possui o número mínimo de eleitores exigido pela Constituição Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é superior a 200.000 eleitores.
Não-capitais (em ordem alfabética)
Ananindeua (PA)
Anápolis (GO)
Aparecida de Goiânia (GO)
Barueri (SP)
Bauru (SP)
Belford Roxo (RJ)
Betim (MG)
Blumenau (SC)
Campina Grande (PB)
Campinas (SP)
Campos dos Goytacazes (RJ)
Canoas (RS)
Carapicuíba (SP)
Cariacica (ES)
Caruaru (PE)
Cascavel (PR)
Caucaia (CE)
Caxias do Sul (RS)
Contagem (MG)
Diadema (SP)
Duque de Caxias (RJ)
Feira de Santana (BA)
Franca (SP)
Governador Valadares (MG)
Guarujá (SP)
Guarulhos (SP)
Itaquaquecetuba (SP)
Jaboatão dos Guararapes (PE)
Joinville (SC)
Juiz de Fora (MG)
Jundiaí (SP)
Limeira (SP)
Londrina (PR)
Maringá (PR)
Mauá (SP)
Mogi das Cruzes (SP)
Montes Claros (MG)
Niterói (RJ)
Nova Iguaçu (RJ)
Olinda (PE)
Osasco (SP)
Pelotas (RS)
Petrópolis (RJ)
Piracicaba (SP)
Ponta Grossa (PR)
Praia Grande (SP)
Ribeirão Preto (SP)
Santa Maria (RS)
Santarém (PA)
Santo André (SP)
Santos (SP)
São Bernardo do Campo (SP)
São Gonçalo (RJ)
São João de Meriti (RJ)
São José do Rio Preto (SP)
São José dos Campos (SP)
São Vicente (SP)
Serra (ES)
Sorocaba (SP)
Suzano (SP)
Taboão da Serra (SP)
Taubaté (SP)
Uberaba (MG)
Uberlândia (MG)
Vila Velha (ES)
Vitória da Conquista (BA)
Volta Redonda (RJ)
Calendário Eleitoral 2018
O calendário das Eleições Presidenciais de 2018 no Brasil foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 10 de novembro de 2015. O primeiro turno aconteceu no dia 2 de outubro e o segundo turno será no dia 30 de outubro. Vale lembrar que as datas podem ser alteradas com a divulgação oficial do calendário eleitoral pelo TSE.
- 2 de outubro de 2017: Termina o prazo para o candidato trocar o seu domicílio eleitoral para o município que irá concorrer.
- 1 de janeiro de 2018: Torna-se obrigatório o registro das apuracao eleitorais realizadas pelos institutos de apuracao.
- 5 de março de 2018: Último dia para comunicação das instruções das Eleições Presidenciais 2018 pelo TSE.
- 2 de abril de 2018: Prazo limite para o candidato estar filiado a um partido.
- 4 de maio de 2018: Data final para o eleitor solicitar a inscrição ou alterar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou requerer a transição para Seção Eleitoral Especial (destinada aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
- 13 de junho a 3 de agosto 2018: Fase em que são escolhidos os integrantes das Mesas Receptoras.
- 5 de julho de 2018: Passa a ser permitido ao candidato a propaganda intrapartidária visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.
- 20 de julho a 5 de agosto de 2018: Período no qual os partidos estão autorizados a promover convenções para a definição dos candidatos.
- 3 de agosto de 2018: Data limite para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.
- 15 de agosto de 2018: Final do prazo para os partidos políticos e coligações registrarem seus candidatos.
- 16 de agosto de 2018: Início da propaganda eleitoral.
- 26 de agosto de 2018: Começa a propaganda eleitoral gratuita através do rádio e televisão.
- 13 de setembro de 2018: Prazo limite para a definição e comunicação dos partidos políticos à Justiça Eleitoral dos gastos de campanha dos candidatos.
- 15 de setembro de 2018: É publicado pela Justiça Eleitoral o relatório das receitas em dinheiro coletadas pelos partidos políticos para patrocinar as campanhas eleitorais.
- 22 de setembro de 2018: Prazo final para o eleitor requisitar em seu domicílio eleitoral a segunda via do Título de Eleitor.
- 29 de setembro de 2018: Fim da propaganda eleitoral gratuita veiculadas no rádio e na televisão.
- 30 de setembro de 2018: Termina o período da exibição de propaganda eleitoral paga.
- 2 de outubro de 2018: Primeiro turno.
- 3 de outubro de 2018: Início da propaganda eleitoral referente ao segundo turno, somente a partir das 17h.
- 5 de outubro de 2018: Último dia para o mesário que abandonou a votação no primeiro turno justificar sua ausência.
- 28 de outubro de 2018: Encerramento da propaganda eleitoral gratuita através do rádio e da televisão associada ao segundo turno.
- 29 de outubro de 2018: Acaba a propaganda eleitoral paga relativa ao segundo turno.
- 30 de outubro de 2018: Segundo turno.
Quem não é obrigado a votar?
Pessoas menores de 18 (dezoito) ou maiores de 70 (setenta) anos, e as pessoas analfabetas não são obrigadas a votar e não precisam justificar a ausência do voto. Mas quem tiver 16 anos completos até o dia da eleição, e quiser, já tem idade para votar.
A lei prevê que em alguns casos o alistamento e o voto são facultativos, mais concretamente para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.
Além disso, algumas pessoas não são obrigadas a votar porque foram privadas dos seus direitos políticos, de maneira temporária ou definitiva.
Pessoas portadoras de deficiência são obrigadas a votar?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral através da resolução nº 21.920 de 19 de Setembro de 2004, no artigo 1º, as pessoas portadoras de deficiência são obrigadas a fazer o alistamento eleitoral e a votar. No entanto, caso a condição da pessoa portadora de deficiência impossibilite o seu voto ou torne o ato de votar demasiado difícil, ela não sofrerá nenhuma sanção por não se alistar ou votar.
A pessoa portadora de deficiência deverá apresentar ao juiz eleitoral um documento que comprove a sua deficiência (pode fazer isso através de um procurador), podendo obter dessa forma uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.
No dia das eleições, as pessoas com deficiência que queiram e tenham capacidade para votar poderão ser acompanhadas por uma pessoa de confiança, que poderá entrar com elas na cabine eleitoral.
Quem tem mobilidade reduzida também é obrigado a votar?
Pessoas com mobilidade reduzida e com problemas de locomoção que sejam alfabetizadas e tenham entre 18 e 70 anos também são obrigadas a votar.
No artigo 21 do Decreto nº 5.296 de dezembro de 2004 está especificado que as urnas das seções eleitorais devem estar preparadas para receber eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, devendo o local de votação ser acessível e com lugar próprio de estacionamento próximo.
Em 2012 a Justiça Eleitoral criou um Programa de Acessibilidade de forma a garantir o direito de voto para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A lei prevê que em alguns casos o alistamento e o voto são facultativos, mais concretamente para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.
Além disso, algumas pessoas não são obrigadas a votar porque foram privadas dos seus direitos políticos, de maneira temporária ou definitiva.
Pessoas portadoras de deficiência são obrigadas a votar?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral através da resolução nº 21.920 de 19 de Setembro de 2004, no artigo 1º, as pessoas portadoras de deficiência são obrigadas a fazer o alistamento eleitoral e a votar. No entanto, caso a condição da pessoa portadora de deficiência impossibilite o seu voto ou torne o ato de votar demasiado difícil, ela não sofrerá nenhuma sanção por não se alistar ou votar.
A pessoa portadora de deficiência deverá apresentar ao juiz eleitoral um documento que comprove a sua deficiência (pode fazer isso através de um procurador), podendo obter dessa forma uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.
No dia das eleições, as pessoas com deficiência que queiram e tenham capacidade para votar poderão ser acompanhadas por uma pessoa de confiança, que poderá entrar com elas na cabine eleitoral.
Quem tem mobilidade reduzida também é obrigado a votar?
Pessoas com mobilidade reduzida e com problemas de locomoção que sejam alfabetizadas e tenham entre 18 e 70 anos também são obrigadas a votar.
No artigo 21 do Decreto nº 5.296 de dezembro de 2004 está especificado que as urnas das seções eleitorais devem estar preparadas para receber eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, devendo o local de votação ser acessível e com lugar próprio de estacionamento próximo.
Em 2012 a Justiça Eleitoral criou um Programa de Acessibilidade de forma a garantir o direito de voto para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Quem está preso pode votar?
Os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) não podem votar. No entanto, os presos provisórios que estão esperando uma decisão judicial mantêm o direito ao voto.
As pessoas que perderam os direitos políticos não podem exercer o voto. O artigo XV da Constituição Federal indica cinco situações que causam a cassação dos direitos políticos, sendo uma delas a condenação criminal transitada em julgado (em toda a duração dos seus efeitos).
Quando a sentença penal transita em julgado, isso deve ser comunicado à Justiça Eleitoral, que inclui no sistema de dados a informação da cassação dos direitos políticos da pessoa em questão. Assim, o seu nome não aparecerá junto dos outros eleitores no caderno de votação. Para poder votar de novo, os efeitos da condenação devem ter terminado definitivamente, sendo comunicado à Justiça Eleitoral.
Como os presos provisórios podem votar?
A lei não impede os presos provisórios de exercerem o direito de voto, mas para isso, a Justiça Eleitoral deve criar condições para que os presos possam votar. Em alguns estabelecimentos são montadas seções para que os presos provisórios possam votar.
O artigo 136 do Código Eleitoral afirma que devem ser instaladas seções nos estabelecimentos de internação coletiva, sempre que nesses locais existam pelo menos 50 (cinquenta) eleitores.
Segundo dados do TSE, os presos provisórios devem transferir o título para a seção eleitoral correspondente ao presídio. Quem transferiu o título mas no dia da eleição não está mais na prisão, pode se deslocar ao estabelecimento prisional para votar. Os presos provisórios que deixarem de votar, devem justificar a ausência do voto.
As pessoas que perderam os direitos políticos não podem exercer o voto. O artigo XV da Constituição Federal indica cinco situações que causam a cassação dos direitos políticos, sendo uma delas a condenação criminal transitada em julgado (em toda a duração dos seus efeitos).
Quando a sentença penal transita em julgado, isso deve ser comunicado à Justiça Eleitoral, que inclui no sistema de dados a informação da cassação dos direitos políticos da pessoa em questão. Assim, o seu nome não aparecerá junto dos outros eleitores no caderno de votação. Para poder votar de novo, os efeitos da condenação devem ter terminado definitivamente, sendo comunicado à Justiça Eleitoral.
Como os presos provisórios podem votar?
A lei não impede os presos provisórios de exercerem o direito de voto, mas para isso, a Justiça Eleitoral deve criar condições para que os presos possam votar. Em alguns estabelecimentos são montadas seções para que os presos provisórios possam votar.
O artigo 136 do Código Eleitoral afirma que devem ser instaladas seções nos estabelecimentos de internação coletiva, sempre que nesses locais existam pelo menos 50 (cinquenta) eleitores.
Segundo dados do TSE, os presos provisórios devem transferir o título para a seção eleitoral correspondente ao presídio. Quem transferiu o título mas no dia da eleição não está mais na prisão, pode se deslocar ao estabelecimento prisional para votar. Os presos provisórios que deixarem de votar, devem justificar a ausência do voto.
O que acontece se o meu nome não estiver no caderno de votação?
No dia da eleição, caso o nome do eleitor não esteja no caderno de votação existente na mesa receptora, o eleitor ainda assim poderá votar, desde que esteja cadastrado naquela seção eleitoral.
No momento da votação, quando o eleitor se aproxima da mesa receptora, o primeiro e segundo mesários têm a função de procurar o nome do eleitor no caderno de votação, que o eleitor deve assinar antes de votar.
O nome do eleitor poderá não estar no caderno de votação por alguma falha na impressão. Neste caso, os mesários deverão procurar o nome do eleitor no cadastro da seção. Se o título de eleitor da pessoa em questão corresponde à zona e seção em que está presente e mesmo assim o eleitor não está no cadastro de eleitores da urna, os elementos da mesa devem ficar com título de eleitor e orientá-lo a ir ao cartório eleitoral.
No fim do caderno de votação, também existe uma lista de todos os eleitores daquela seção eleitoral que estão impedidos de exercer o voto.
Por que o meu nome não aparece no cadastro da urna?
Quando o título de eleitor de uma pessoa é cancelado, a inscrição permanece no cadastro de eleitores durante 6 (seis) anos, mas depois o registro é excluído definitivamente, não aparecendo no cadastro eleitoral. Neste caso, o eleitor deve fazer uma nova inscrição.
Quando uma pessoa fica impedida de votar?
Uma pessoa não poderá votar se nunca efetuou o alistamento eleitoral (que é obrigatório para indivíduos maiores de 18 anos), não tendo por isso o título de eleitor. Neste caso, a pessoa não tem cadastro eleitoral e por isso não poderá votar.
Quando uma pessoa não vota nem justifica a ausência de voto em 3 (três) eleições consecutivas, o seu título de eleitor é cancelado, ficando assim impedida de votar na seguinte eleição. É importante referir que cada turno conta como uma eleição, assim, se não votar nem justificar no primeiro nem no segundo turno, deve votar na próxima eleição para não ficar com o título cancelado. O título também pode ser cancelado se a pessoa não comparece ao recadastramento biométrico ou à revisão de eleitorado, ou não comprovar o seu vínculo com o município do seu domicílio eleitoral.
Também ficam impedidos de votar as pessoas que têm o seu título de eleitor suspenso que pode acontecer quando os eleitores: cumprem o serviço militar obrigatório (conscritos); foram condenados criminalmente sem hipótese de recorrer; foram condenados por corrupção (improbidade administrativa), ou são considerados incapazes para os atos da vida civil (pessoas que têm o discernimento reduzido causado por alguma deficiência, enfermidade ou vício tóxico).
No momento da votação, quando o eleitor se aproxima da mesa receptora, o primeiro e segundo mesários têm a função de procurar o nome do eleitor no caderno de votação, que o eleitor deve assinar antes de votar.
O nome do eleitor poderá não estar no caderno de votação por alguma falha na impressão. Neste caso, os mesários deverão procurar o nome do eleitor no cadastro da seção. Se o título de eleitor da pessoa em questão corresponde à zona e seção em que está presente e mesmo assim o eleitor não está no cadastro de eleitores da urna, os elementos da mesa devem ficar com título de eleitor e orientá-lo a ir ao cartório eleitoral.
No fim do caderno de votação, também existe uma lista de todos os eleitores daquela seção eleitoral que estão impedidos de exercer o voto.
Por que o meu nome não aparece no cadastro da urna?
Quando o título de eleitor de uma pessoa é cancelado, a inscrição permanece no cadastro de eleitores durante 6 (seis) anos, mas depois o registro é excluído definitivamente, não aparecendo no cadastro eleitoral. Neste caso, o eleitor deve fazer uma nova inscrição.
Quando uma pessoa fica impedida de votar?
Uma pessoa não poderá votar se nunca efetuou o alistamento eleitoral (que é obrigatório para indivíduos maiores de 18 anos), não tendo por isso o título de eleitor. Neste caso, a pessoa não tem cadastro eleitoral e por isso não poderá votar.
Quando uma pessoa não vota nem justifica a ausência de voto em 3 (três) eleições consecutivas, o seu título de eleitor é cancelado, ficando assim impedida de votar na seguinte eleição. É importante referir que cada turno conta como uma eleição, assim, se não votar nem justificar no primeiro nem no segundo turno, deve votar na próxima eleição para não ficar com o título cancelado. O título também pode ser cancelado se a pessoa não comparece ao recadastramento biométrico ou à revisão de eleitorado, ou não comprovar o seu vínculo com o município do seu domicílio eleitoral.
Também ficam impedidos de votar as pessoas que têm o seu título de eleitor suspenso que pode acontecer quando os eleitores: cumprem o serviço militar obrigatório (conscritos); foram condenados criminalmente sem hipótese de recorrer; foram condenados por corrupção (improbidade administrativa), ou são considerados incapazes para os atos da vida civil (pessoas que têm o discernimento reduzido causado por alguma deficiência, enfermidade ou vício tóxico).
O que fazer se a Urna Eletrônica apresentar problemas?
Caso a urna eletrônica apresente qualquer tipo de falha operacional no ato do voto, o eleitor deverá comunicar ao mesário, que tentará resolver o problema o mais breve possível. A situação deve ser registrada em ata, mesmo quando o problema for resolvido imediatamente.
Se o problema impedir a finalização do voto e o mesário se recusar a fazer o registro, o eleitor deve comunicar o ocorrido ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral. Até que o problema seja registrado em ata, a votação deve ser suspensa.
O que acontece se faltar energia durante a votação?
Antes de tudo, o mesário deve comunicar o ocorrido ao cartório eleitoral vinculado à seção e continuar a votação normalmente, já que a urna eletrônica possui uma bateria interna que tem uma duração de aproximadamente 12 horas. Além da bateria interna, também existe uma externa, caso a primeira falhe. Qualquer que seja a questão, o problema deve ser registrado em ata pelo mesário.
E se a urna deixar de funcionar definitivamente?
O mesário deve recorrer à votação por cédulas. Se o defeito acontecer enquanto um eleitor finaliza o seu voto, o eleitor que votou antes deve votar novamente através da cédula, e o voto realizado na urna eletrônica deve ser desconsiderado.
Se o problema impedir a finalização do voto e o mesário se recusar a fazer o registro, o eleitor deve comunicar o ocorrido ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral. Até que o problema seja registrado em ata, a votação deve ser suspensa.
O que acontece se faltar energia durante a votação?
Antes de tudo, o mesário deve comunicar o ocorrido ao cartório eleitoral vinculado à seção e continuar a votação normalmente, já que a urna eletrônica possui uma bateria interna que tem uma duração de aproximadamente 12 horas. Além da bateria interna, também existe uma externa, caso a primeira falhe. Qualquer que seja a questão, o problema deve ser registrado em ata pelo mesário.
E se a urna deixar de funcionar definitivamente?
O mesário deve recorrer à votação por cédulas. Se o defeito acontecer enquanto um eleitor finaliza o seu voto, o eleitor que votou antes deve votar novamente através da cédula, e o voto realizado na urna eletrônica deve ser desconsiderado.
Quem não votou no Primeiro Turno pode votar no Segundo?
O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo, desde que tenha situação eleitoral regular, ou seja, o título de eleitor não está cancelado nem suspenso.
Em algumas situações, o eleitor que não votou no primeiro turno poderá estar impedido de votar no segundo turno. Quando o eleitor não vota em 3 (três) eleições seguidas, o seu título é cancelado e fica sem poder votar. Por exemplo: Se o eleitor não votou no primeiro nem no segundo turno das eleições de 2014 e não votar no primeiro turno das eleições de 2016 (sem apresentar justificativa), não poderá votar no segundo turno. Isto porque para o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno é contabilizado como uma eleição.
Para cada turno que o eleitor não vota, deve apresentar uma justificativa, por isso, se não votou no primeiro e no segundo turno, tem que apresentar duas justificativas, preenchendo os requerimentos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Saiba como justificar a ausência do voto depois da eleição e como justificar a ausência do voto no dia da eleição.
Quando o eleitor não justifica a ausência do voto dentro do prazo estipulado por lei (60 dias após a eleição), ele fica em débito com a Justiça Eleitoral, devendo pagar uma multa. A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não tem multas por pagar.
Em algumas situações, o eleitor que não votou no primeiro turno poderá estar impedido de votar no segundo turno. Quando o eleitor não vota em 3 (três) eleições seguidas, o seu título é cancelado e fica sem poder votar. Por exemplo: Se o eleitor não votou no primeiro nem no segundo turno das eleições de 2014 e não votar no primeiro turno das eleições de 2016 (sem apresentar justificativa), não poderá votar no segundo turno. Isto porque para o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno é contabilizado como uma eleição.
Para cada turno que o eleitor não vota, deve apresentar uma justificativa, por isso, se não votou no primeiro e no segundo turno, tem que apresentar duas justificativas, preenchendo os requerimentos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Saiba como justificar a ausência do voto depois da eleição e como justificar a ausência do voto no dia da eleição.
Quando o eleitor não justifica a ausência do voto dentro do prazo estipulado por lei (60 dias após a eleição), ele fica em débito com a Justiça Eleitoral, devendo pagar uma multa. A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não tem multas por pagar.
O que Pode e o que Não Pode no dia da eleição
Além do exercício do voto, o dia da eleição é marcado por um série de regras e restrições que devem ser cumpridas por todos os eleitores. É preciso ter atenção à todas proibições eleitorais, pois a violação de algumas delas podem levar ao pagamento de multa ou à detenção de 6 meses a um ano, como a boca de urna ou distribuição de santinhos.
O que pode fazer no dia da eleição
A demonstração individual e silenciosa da preferência do eleitor com o uso de bandeiras, broches (bottons), adesivos e dísticos do candidato ou partido.
O uso de camisa e boné pode ser permitido de forma individual e silenciosa quando confeccionado pelo eleitor, mas se houver uma concentração de pessoas trajando camisas, bonés ou outras peças publicitárias do candidato ou partido pode ser identificado como propaganda eleitoral por manifestação coletiva, o que é crime eleitoral.
A fiscalização do partido ou coligação durante a votação próximo às mesas receptoras por dois fiscais, atuando um por vez. Durante a apuração dos votos os fiscais devem permanecer a no mínimo um metro da mesa apuradora.
Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação.
O que não pode no dia da eleição
A concentração de pessoas, até o término da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (bottons), adesivos e dísticos de candidatos, partidos ou coligações, com ou sem o uso de veículos, podendo ser penalizado de acordo com o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
A utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, e a realização de comícios ou carreatas, sob o risco de ser punido segundo o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
Oferecer gratuitamente alimentos ou transporte de eleitores, sob pena relacionada ao art. 302 do Código Eleitoral, caso o infrator seja um candidato, pode ser punido também através do art. 41-A da Lei 9.504/97.
A realização de boca de urna, tentativa de convencer outro eleitor a votar em determinado candidato, penalizada de acordo com o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
A distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos, punível através do art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
Impedir ou fraudar o exercício do voto dos eleitores, de qualquer forma, sob pena segundo o Art. 302 do Código Eleitoral.
O uso de celular, máquina fotográficas, filmadoras, ou qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto.
Penas de crimes eleitorais
Art. 302 do Código Eleitoral: reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de multa de 200 a 300 dias-multa.
Art. 41-A da Lei 9.504/97: pagamento de multa de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00, e cassação do registro ou diploma da candidatura.
Art. 39, §5º da Lei 9.504/97: prisão de 6 meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviço comunitário no mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50, com a possibilidade de atualização dos valores fixados.
O que pode fazer no dia da eleição
A demonstração individual e silenciosa da preferência do eleitor com o uso de bandeiras, broches (bottons), adesivos e dísticos do candidato ou partido.
O uso de camisa e boné pode ser permitido de forma individual e silenciosa quando confeccionado pelo eleitor, mas se houver uma concentração de pessoas trajando camisas, bonés ou outras peças publicitárias do candidato ou partido pode ser identificado como propaganda eleitoral por manifestação coletiva, o que é crime eleitoral.
A fiscalização do partido ou coligação durante a votação próximo às mesas receptoras por dois fiscais, atuando um por vez. Durante a apuração dos votos os fiscais devem permanecer a no mínimo um metro da mesa apuradora.
Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação.
O que não pode no dia da eleição
A concentração de pessoas, até o término da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (bottons), adesivos e dísticos de candidatos, partidos ou coligações, com ou sem o uso de veículos, podendo ser penalizado de acordo com o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
A utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, e a realização de comícios ou carreatas, sob o risco de ser punido segundo o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
Oferecer gratuitamente alimentos ou transporte de eleitores, sob pena relacionada ao art. 302 do Código Eleitoral, caso o infrator seja um candidato, pode ser punido também através do art. 41-A da Lei 9.504/97.
A realização de boca de urna, tentativa de convencer outro eleitor a votar em determinado candidato, penalizada de acordo com o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
A distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos, punível através do art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
Impedir ou fraudar o exercício do voto dos eleitores, de qualquer forma, sob pena segundo o Art. 302 do Código Eleitoral.
O uso de celular, máquina fotográficas, filmadoras, ou qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto.
Penas de crimes eleitorais
Art. 302 do Código Eleitoral: reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de multa de 200 a 300 dias-multa.
Art. 41-A da Lei 9.504/97: pagamento de multa de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00, e cassação do registro ou diploma da candidatura.
Art. 39, §5º da Lei 9.504/97: prisão de 6 meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviço comunitário no mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50, com a possibilidade de atualização dos valores fixados.
O dia da eleição é feriado?
Sim, o dia da eleição é considerado feriado nacional no Brasil, de acordo com o manual ‘Eleições 2018: Perguntas Frequentes’ publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No entanto existe outra interpretação, que determina que o dia da eleição não é feriado nacional. Essa visão está relacionada com a anulação em 2002 da Lei nº 1.266, de 08/12/1950, que dizia que o dia da eleição era feriado nacional.
Comércio, supermercado e shoppings funcionam?
O comércio pode ser fechado, pelo dia da eleição ser considerado feriado nacional, mas existe a possibilidade de funcionamento de acordo com as normas legais trabalhistas relacionadas com a remuneração e o horário de trabalho, sempre com a garantia do exercício do voto de todos os funcionários.
O que diz a lei?
A condição de feriado nacional para o dia da eleição tem como base duas leis, o art. 380 da Lei nº 4.737, de 15/07/1965 e o art. 1º da Lei nº 9.504, de 90/09/1997, expostas abaixo:
“Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior.” (art. 380 da Lei nº 4.737, de 15/07/1965)
“As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.” (art. 1º da Lei nº 9.504, de 90/09/1997)
A segunda interpretação, de que o dia da eleição não é feriado nacional, está baseada no art. 3º da Lei nº 10.607, de 19/12/2002, que invalida a Lei no 1.266, de 08/12/1950, mais especificamente o art. 1º, que declara o dia da eleição como feriado nacional. Veja o que dizem tais leis:
“Revoga-se a Lei no 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.” (art. 3º da Lei nº 10.607, de 19/12/2002)
“Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições gerais em todo o País.
Parágrafo único. Quando as eleições se estenderem a uma ou mais de uma circunscrição eleitoral, ou somente a um ou mais de um município ou distrito, o dia para elas fixado será feriado apenas nos círculos eleitorais onde se realizem.” (art. 1º da a Lei no 1.266, de 08/12/1950)
Para saber mais detalhes sobre o que diz o TSE, veja a página 49 da publicação Eleições 2014: Perguntas Frequentes.
No entanto existe outra interpretação, que determina que o dia da eleição não é feriado nacional. Essa visão está relacionada com a anulação em 2002 da Lei nº 1.266, de 08/12/1950, que dizia que o dia da eleição era feriado nacional.
Comércio, supermercado e shoppings funcionam?
O comércio pode ser fechado, pelo dia da eleição ser considerado feriado nacional, mas existe a possibilidade de funcionamento de acordo com as normas legais trabalhistas relacionadas com a remuneração e o horário de trabalho, sempre com a garantia do exercício do voto de todos os funcionários.
O que diz a lei?
A condição de feriado nacional para o dia da eleição tem como base duas leis, o art. 380 da Lei nº 4.737, de 15/07/1965 e o art. 1º da Lei nº 9.504, de 90/09/1997, expostas abaixo:
“Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior.” (art. 380 da Lei nº 4.737, de 15/07/1965)
“As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.” (art. 1º da Lei nº 9.504, de 90/09/1997)
A segunda interpretação, de que o dia da eleição não é feriado nacional, está baseada no art. 3º da Lei nº 10.607, de 19/12/2002, que invalida a Lei no 1.266, de 08/12/1950, mais especificamente o art. 1º, que declara o dia da eleição como feriado nacional. Veja o que dizem tais leis:
“Revoga-se a Lei no 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.” (art. 3º da Lei nº 10.607, de 19/12/2002)
“Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições gerais em todo o País.
Parágrafo único. Quando as eleições se estenderem a uma ou mais de uma circunscrição eleitoral, ou somente a um ou mais de um município ou distrito, o dia para elas fixado será feriado apenas nos círculos eleitorais onde se realizem.” (art. 1º da a Lei no 1.266, de 08/12/1950)
Para saber mais detalhes sobre o que diz o TSE, veja a página 49 da publicação Eleições 2014: Perguntas Frequentes.
Direitos e Deveres do Mesário
Um mesário é um representante da Justiça Eleitoral e que está presente na mesa receptora da sua Seção Eleitoral. É um cargo importante que pressupõe direitos e deveres para o cidadão que o desempenha.
Os mesários têm o dever de manter a ordem e a regularidade do processo eleitoral da sua seção. Para que possam cumprir esse dever, poderão ser marcadas sessões de treinamento pela Justiça Eleitoral.
Deveres do mesário
Os mesários têm o dever de cumprir as estipulações dadas pelo Tribunal Superior Eleitoral quando são convocados. A convocação pode ser feita por carta convocatória, por e-mail ou através da lista oficial exibida no cartório eleitoral.
Os deveres e funções do mesário mudam de acordo com a função que ocupam na mesa (Presidente, Primeiro e Segundo Mesários, Secretários e Suplente).
Presidente
recepcionar os votos dos eleitores;
dar resposta a dúvidas e solucionar problemas que possam acontecer;
manter a ordem no local, podendo recorrer se for necessário a agentes da autoridade;
comunicar as ocorrências ao Juiz Eleitoral;
enviar para a Junta Eleitoral todos os papéis que forem usados no decorrer da recepção dos votos;
fazer a autenticação das cédulas oficiais, rubricando-as e ordenando-as de acordo com os parâmetros do Tribunal Superior Eleitoral;
assinar formulários de observações dos Fiscais ou Delegados de partido.
controlar a entrega das senhas, e se por acaso elas não estiverem sendo entregues por ordem numérica, deve recolher as com número intercalado, que não poderão mais ser distribuídas.
escrever o nome dos eleitores que não compareceram na folha individual de votação.
Primeiro e segundo mesários
assinar documentos juntamente com outros elementos da mesa, como a cédula única, por exemplo;
Quando o Tribunal Eleitoral Superior autoriza que a mesa faça a contagem dos votos, os Mesários são nomeados escrutinadores da Junta;
entregar a ata da eleição, as cédulas e as sobrecartas ao Juiz Eleitoral (o Presidente da Mesa também pode fazer a entrega).
Os Primeiro ou Segundo Mesário assumem os deveres do Presidente no caso da ausência deste na Mesa Receptora.
Secretários
fazer a distribuição das senhas de entrada aos eleitores, seguindo a respetiva ordem numérica (um dos secretários);
redigir a ata da eleição (o outro secretário);
cumprir qualquer outra função que tenha sido estipulada no seu treinamento.
Os Secretários podem assumir os deveres do Presidente no caso da ausência deste na mesa receptora.
Suplente
O suplente deverá conhecer os deveres e funções dos elementos da mesa, para que possa substituir qualquer um deles, caso seja necessário.
Direitos do mesário
Ao exercer a função de mesário, a pessoas adquire os seguintes direitos:
dois dias de folga por cada dia trabalhado como mesário, incluindo dias de treinamento;
auxílio alimentação;
preferência no desempate em alguns concursos público (se estiver previsto no edital);
utilização das horas trabalhadas como atividade curricular complementar para os mesários universitários.
Impossibilidade de ser mesário
Quando um indivíduo é convocado para integrar a mesa receptora mas por algum motivo não poderá comparecer, tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da recepção da convocação para comunicar e enviar a prova de impossibilidade para o juiz da sua Zona Eleitoral.
Os mesários têm o dever de manter a ordem e a regularidade do processo eleitoral da sua seção. Para que possam cumprir esse dever, poderão ser marcadas sessões de treinamento pela Justiça Eleitoral.
Deveres do mesário
Os mesários têm o dever de cumprir as estipulações dadas pelo Tribunal Superior Eleitoral quando são convocados. A convocação pode ser feita por carta convocatória, por e-mail ou através da lista oficial exibida no cartório eleitoral.
Os deveres e funções do mesário mudam de acordo com a função que ocupam na mesa (Presidente, Primeiro e Segundo Mesários, Secretários e Suplente).
Presidente
recepcionar os votos dos eleitores;
dar resposta a dúvidas e solucionar problemas que possam acontecer;
manter a ordem no local, podendo recorrer se for necessário a agentes da autoridade;
comunicar as ocorrências ao Juiz Eleitoral;
enviar para a Junta Eleitoral todos os papéis que forem usados no decorrer da recepção dos votos;
fazer a autenticação das cédulas oficiais, rubricando-as e ordenando-as de acordo com os parâmetros do Tribunal Superior Eleitoral;
assinar formulários de observações dos Fiscais ou Delegados de partido.
controlar a entrega das senhas, e se por acaso elas não estiverem sendo entregues por ordem numérica, deve recolher as com número intercalado, que não poderão mais ser distribuídas.
escrever o nome dos eleitores que não compareceram na folha individual de votação.
Primeiro e segundo mesários
assinar documentos juntamente com outros elementos da mesa, como a cédula única, por exemplo;
Quando o Tribunal Eleitoral Superior autoriza que a mesa faça a contagem dos votos, os Mesários são nomeados escrutinadores da Junta;
entregar a ata da eleição, as cédulas e as sobrecartas ao Juiz Eleitoral (o Presidente da Mesa também pode fazer a entrega).
Os Primeiro ou Segundo Mesário assumem os deveres do Presidente no caso da ausência deste na Mesa Receptora.
Secretários
fazer a distribuição das senhas de entrada aos eleitores, seguindo a respetiva ordem numérica (um dos secretários);
redigir a ata da eleição (o outro secretário);
cumprir qualquer outra função que tenha sido estipulada no seu treinamento.
Os Secretários podem assumir os deveres do Presidente no caso da ausência deste na mesa receptora.
Suplente
O suplente deverá conhecer os deveres e funções dos elementos da mesa, para que possa substituir qualquer um deles, caso seja necessário.
Direitos do mesário
Ao exercer a função de mesário, a pessoas adquire os seguintes direitos:
dois dias de folga por cada dia trabalhado como mesário, incluindo dias de treinamento;
auxílio alimentação;
preferência no desempate em alguns concursos público (se estiver previsto no edital);
utilização das horas trabalhadas como atividade curricular complementar para os mesários universitários.
Impossibilidade de ser mesário
Quando um indivíduo é convocado para integrar a mesa receptora mas por algum motivo não poderá comparecer, tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da recepção da convocação para comunicar e enviar a prova de impossibilidade para o juiz da sua Zona Eleitoral.
Reforma Eleitoral
Chamada oficialmente de Lei nº 13.165/2015, a reforma eleitoral é um conjunto de alterações em três leis do Código Eleitoral que definiu algumas mudanças nas condições e uso das doações para campanhas eleitorais, reduziu o período de filiação partidária obrigatório e alterou algumas regras das propagandas eleitorais.
Principais pontos que valerão em 2018
Prazo de filiação mínima dos candidatos em um partido passou de 1 ano para 6 meses antes da eleição.
Os candidatos a prefeito terão um limite de gasto de campanha de 70% do valor utilizado pelo candidato que mais gastou na eleição anterior, onde tiver havido somente 1º turno. Nos municípios que tiveram segundo turno, o limite passa a ser de 50% do mesmo valor.
Em municípios com até 10 mil eleitores, a limitação de gastos dos candidatos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador.
Período de campanha foi encurtado, passando de 90 para 45 dias.
Propaganda eleitoral no rádio e na TV foi reduzida de 45 para 35 dias.
Fica proibido nos programas eleitorais o uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
Não será mais permitido em vias públicas a veiculação de propaganda de qualquer natureza em placas, cavaletes, faixas, bonecos e assemelhados.
Os debates eleitorais na TV só terão a presença de candidatos dos partidos com mais de 9 representantes na Câmara.
Sancionada no dia 26 de setembro de 2015, a reforma eleitoral modifica as Leis nºs 9.504 de 30/09/1997, 9.096 de 19/09/1995 e 4.737 de 15/07/1965. A questão das doações empresariais para campanhas eleitorais ainda não está definida, pois apesar de ter sido vetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela presidente, o veto ainda irá ao Congresso Nacional para votação.
Principais pontos que valerão em 2018
Prazo de filiação mínima dos candidatos em um partido passou de 1 ano para 6 meses antes da eleição.
Os candidatos a prefeito terão um limite de gasto de campanha de 70% do valor utilizado pelo candidato que mais gastou na eleição anterior, onde tiver havido somente 1º turno. Nos municípios que tiveram segundo turno, o limite passa a ser de 50% do mesmo valor.
Em municípios com até 10 mil eleitores, a limitação de gastos dos candidatos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador.
Período de campanha foi encurtado, passando de 90 para 45 dias.
Propaganda eleitoral no rádio e na TV foi reduzida de 45 para 35 dias.
Fica proibido nos programas eleitorais o uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
Não será mais permitido em vias públicas a veiculação de propaganda de qualquer natureza em placas, cavaletes, faixas, bonecos e assemelhados.
Os debates eleitorais na TV só terão a presença de candidatos dos partidos com mais de 9 representantes na Câmara.
Sancionada no dia 26 de setembro de 2015, a reforma eleitoral modifica as Leis nºs 9.504 de 30/09/1997, 9.096 de 19/09/1995 e 4.737 de 15/07/1965. A questão das doações empresariais para campanhas eleitorais ainda não está definida, pois apesar de ter sido vetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela presidente, o veto ainda irá ao Congresso Nacional para votação.
Como ser Mesário Voluntário
Os eleitores que pretendem trabalhar nas eleições podem se inscrever como mesário voluntário até o dia 3 de agosto de 2018. A inscrição pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral do estado que eleitor tem domicílio eleitoral ou presencialmente no cartório eleitoral que estiver inscrito.
Ao se cadastrar como mesário voluntário, o eleitor concorda com as atribuições e benefícios de qualquer outro mesário convocado, e caso falte no dia da eleição sem justificar a ausência no prazo de 30 dias após a votação, poderá ser punido com o pagamento de multa ou detenção de até dois meses, dependendo do caso.
Como os mesários são escolhidos
Existe um banco de dados dos eleitores que estão aptos para atuar como mesário, e ao se inscrever como voluntário o nome do eleitor é incluído nesta lista com uma nota que entrou para o sistema voluntariamente. O cadastro como mesário voluntário não garante a convocação, o eleitor terá que aguardar pela nomeação oficial do juiz eleitoral para confirmar se foi mesmo convocado.
Para saber mais sobre a convocação e as vantagens de trabalhar como mesário, leia o artigo Como Saber se Vou Ser Mesário.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, qualquer eleitor maior de 18 anos com a situação eleitoral regular pode ser mesário. Mas existe a preferência por pessoas com nível superior completo e servidores públicos. Caso não haja muitos eleitores com estas características, o critério de escolha será ampliado.
Ao se cadastrar como mesário voluntário, o eleitor concorda com as atribuições e benefícios de qualquer outro mesário convocado, e caso falte no dia da eleição sem justificar a ausência no prazo de 30 dias após a votação, poderá ser punido com o pagamento de multa ou detenção de até dois meses, dependendo do caso.
Como os mesários são escolhidos
Existe um banco de dados dos eleitores que estão aptos para atuar como mesário, e ao se inscrever como voluntário o nome do eleitor é incluído nesta lista com uma nota que entrou para o sistema voluntariamente. O cadastro como mesário voluntário não garante a convocação, o eleitor terá que aguardar pela nomeação oficial do juiz eleitoral para confirmar se foi mesmo convocado.
Para saber mais sobre a convocação e as vantagens de trabalhar como mesário, leia o artigo Como Saber se Vou Ser Mesário.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, qualquer eleitor maior de 18 anos com a situação eleitoral regular pode ser mesário. Mas existe a preferência por pessoas com nível superior completo e servidores públicos. Caso não haja muitos eleitores com estas características, o critério de escolha será ampliado.
Como funciona a Mesa Receptora
Nas eleições, cada Seção Eleitoral é representada por uma mesa receptora, elemento de autoridade que recebe os votos dos eleitores e funciona de acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral através do Código Eleitoral.
A mesa receptora tem a função de receber o eleitor e indicar a urna onde poderá votar, obtendo antes disso a sua assinatura no caderno de votação. Também tem o objetivo de garantir o sigilo do voto, segurança da urna e tranquilidade do local de votação.
Através de reuniões agendadas com antecedência, os constituintes da mesa receptora são instruídos pelos órgãos competentes sobre o processo de eleição e suas funções.
Composição da mesa receptora
A mesa receptora é composta por 6 elementos:
1 Presidente
1 Primeiro Mesário
1 Segundo Mesário
2 Secretários
1 Suplente
Funções dos mesários
Na mesa receptora, o Presidente tem a função de receber os votos dos eleitores, manter a ordem no local da votação, dar resposta a dúvidas que possam existir, cumprir as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Outras funções do Presidente estão descritas no artigo 127 do Código Eleitoral.
Um dos Secretários tem a função de distribuir as senhas de entrada (rubricadas ou assinadas por ordem numérica), enquanto o outro tem a função de redigir a ata da eleição.
O primeiro mesário, o segundo mesário e o suplente devem substituir o Presidente ou Secretário caso se verifique a sua ausência. Neste caso, eles assumem as funções do elemento que substituem.
Quando houver necessidade, o Presidente da mesa receptora (ou elemento que o substituiu) pode escolher entre os eleitores uma pessoa para completar a mesa, sem aviso prévio.
Escolha dos elementos da mesa receptora
Os mesários são escolhidos pela Justiça Eleitoral, de preferência são pessoas que fazem parte da Seção Eleitoral representada pela mesa.
Além disso, há alguns critérios de prioridade de seleção, sendo selecionados preferencialmente pessoas que tenham nível de escolaridade superior, professores ou serventuário da justiça.
Também é possível se voluntariar como mesário através do programa “Mesário Voluntário”, criado pela Justiça Eleitoral.
Quem não pode fazer parte da mesa receptora
Não podem integrar a mesa receptora:
os próprios candidatos, o cônjuge dos candidatos, ou parentes até o segundo grau (mesmo que seja por afinidade);
os membros da Direção de partidos, se têm função executiva;
elementos da autoridade e das forças policiais, assim como funcionários que tenham cargos de confiança do Executivo.
pessoas que fazem parte do serviço eleitoral;
eleitores com menos de 18 (dezoito) anos de idade.
Além disso, não podem fazer parte da mesma mesa receptora:
pessoas que tenham qualquer grau de parentesco em comum;
trabalhadores da mesma empresa privada ou servidores da mesma repartição pública (se trabalharem no mesmo recinto);
O que acontece com um mesário faltoso?
Se um elemento da mesa receptora não se apresenta no local e hora estabelecidos, tem 30 dias para justificar a sua ausência ao Juiz Eleitoral. Caso não seja dada uma justificação, poderá pagar uma multa de 50% (cinquenta porcento) ou 1 salário mínimo vigente na zona eleitoral em questão. Se um mesário recusa comparecer ou abandona o serviço eleitoral poderá enfrentar detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias de multa.
Se o faltoso é servidor público e não justifica a sua ausência, ele recebe suspensão de 15 (quinze) dias sem pagamento. Essas penas poderão ser em dobro se a mesa deixar de funcionar por causa do elemento faltoso.
Se vários elementos da mesa receptora estão ausentes, impedindo o seu funcionamento, os eleitores poderão votar na mesa receptora da seção mais próxima, ficando sob a jurisdição do mesmo juiz. Neste caso, a urna da seção sem mesa receptora é transportada para a mesa da nova seção, sendo que os votos são introduzidos na própria urna.
A mesa receptora tem a função de receber o eleitor e indicar a urna onde poderá votar, obtendo antes disso a sua assinatura no caderno de votação. Também tem o objetivo de garantir o sigilo do voto, segurança da urna e tranquilidade do local de votação.
Através de reuniões agendadas com antecedência, os constituintes da mesa receptora são instruídos pelos órgãos competentes sobre o processo de eleição e suas funções.
Composição da mesa receptora
A mesa receptora é composta por 6 elementos:
1 Presidente
1 Primeiro Mesário
1 Segundo Mesário
2 Secretários
1 Suplente
Funções dos mesários
Na mesa receptora, o Presidente tem a função de receber os votos dos eleitores, manter a ordem no local da votação, dar resposta a dúvidas que possam existir, cumprir as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Outras funções do Presidente estão descritas no artigo 127 do Código Eleitoral.
Um dos Secretários tem a função de distribuir as senhas de entrada (rubricadas ou assinadas por ordem numérica), enquanto o outro tem a função de redigir a ata da eleição.
O primeiro mesário, o segundo mesário e o suplente devem substituir o Presidente ou Secretário caso se verifique a sua ausência. Neste caso, eles assumem as funções do elemento que substituem.
Quando houver necessidade, o Presidente da mesa receptora (ou elemento que o substituiu) pode escolher entre os eleitores uma pessoa para completar a mesa, sem aviso prévio.
Escolha dos elementos da mesa receptora
Os mesários são escolhidos pela Justiça Eleitoral, de preferência são pessoas que fazem parte da Seção Eleitoral representada pela mesa.
Além disso, há alguns critérios de prioridade de seleção, sendo selecionados preferencialmente pessoas que tenham nível de escolaridade superior, professores ou serventuário da justiça.
Também é possível se voluntariar como mesário através do programa “Mesário Voluntário”, criado pela Justiça Eleitoral.
Quem não pode fazer parte da mesa receptora
Não podem integrar a mesa receptora:
os próprios candidatos, o cônjuge dos candidatos, ou parentes até o segundo grau (mesmo que seja por afinidade);
os membros da Direção de partidos, se têm função executiva;
elementos da autoridade e das forças policiais, assim como funcionários que tenham cargos de confiança do Executivo.
pessoas que fazem parte do serviço eleitoral;
eleitores com menos de 18 (dezoito) anos de idade.
Além disso, não podem fazer parte da mesma mesa receptora:
pessoas que tenham qualquer grau de parentesco em comum;
trabalhadores da mesma empresa privada ou servidores da mesma repartição pública (se trabalharem no mesmo recinto);
O que acontece com um mesário faltoso?
Se um elemento da mesa receptora não se apresenta no local e hora estabelecidos, tem 30 dias para justificar a sua ausência ao Juiz Eleitoral. Caso não seja dada uma justificação, poderá pagar uma multa de 50% (cinquenta porcento) ou 1 salário mínimo vigente na zona eleitoral em questão. Se um mesário recusa comparecer ou abandona o serviço eleitoral poderá enfrentar detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias de multa.
Se o faltoso é servidor público e não justifica a sua ausência, ele recebe suspensão de 15 (quinze) dias sem pagamento. Essas penas poderão ser em dobro se a mesa deixar de funcionar por causa do elemento faltoso.
Se vários elementos da mesa receptora estão ausentes, impedindo o seu funcionamento, os eleitores poderão votar na mesa receptora da seção mais próxima, ficando sob a jurisdição do mesmo juiz. Neste caso, a urna da seção sem mesa receptora é transportada para a mesa da nova seção, sendo que os votos são introduzidos na própria urna.
Municípios que terão 2º turno em 2018
O segundo turno em 2018 ocorrerá no dia 30 de outubro, mas apenas nos municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores nas eleições majoritárias, para prefeito e vice-prefeito. A decisão da eleição no segundo turno só ocorre quando nenhum dos candidatos alcança mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluindo os nulos e em branco.
De acordo com o apuracao do primeiro turno das eleições que ocorreu dia 2 de outubro, os municípios brasileiros terão segundo turno em 2018 são:
Alagoas: Maceió.
Amazonas: Manaus.
Amapá: Macapá.
Bahia: Vitória da Conquista.
Ceará: Fortaleza, Caucaia.
Espírito Santo: Vitória, Cariacica, Serra e Vila Velha.
Goiás: Goiânia e Anápolis.
Maranhão: São Luís.
Minas Gerais: Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora.
Mato Grosso: Cuiabá.
Mato Grosso do Sul: Campo Grande.
Pará: Belém.
Paraná: Curitiba, Maringá, Ponta Grossa.
Pernambuco: Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Olinda.
Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Niterói, Petrópolis, São Gonçalo, Volta Redonda.
Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul, Santa Maria.
Rondônia: Porto Velho.
Santa Catarina: Florianópolis, Blumenau, Joinville.
Sergipe: Aracaju.
São Paulo: Bauru, Diadema, Franca, Guarujá, Guarulhos, Jundiaí, Mauá, Osasco, Ribeirão Preto, Santo André, São Bernardo do Campo, Sorocaba, Suzano, Taubaté.
De acordo com o apuracao do primeiro turno das eleições que ocorreu dia 2 de outubro, os municípios brasileiros terão segundo turno em 2018 são:
Alagoas: Maceió.
Amazonas: Manaus.
Amapá: Macapá.
Bahia: Vitória da Conquista.
Ceará: Fortaleza, Caucaia.
Espírito Santo: Vitória, Cariacica, Serra e Vila Velha.
Goiás: Goiânia e Anápolis.
Maranhão: São Luís.
Minas Gerais: Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora.
Mato Grosso: Cuiabá.
Mato Grosso do Sul: Campo Grande.
Pará: Belém.
Paraná: Curitiba, Maringá, Ponta Grossa.
Pernambuco: Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Olinda.
Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Niterói, Petrópolis, São Gonçalo, Volta Redonda.
Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul, Santa Maria.
Rondônia: Porto Velho.
Santa Catarina: Florianópolis, Blumenau, Joinville.
Sergipe: Aracaju.
São Paulo: Bauru, Diadema, Franca, Guarujá, Guarulhos, Jundiaí, Mauá, Osasco, Ribeirão Preto, Santo André, São Bernardo do Campo, Sorocaba, Suzano, Taubaté.
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